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CAPACITISMO É CRIME: Quando o Estado Discrimina
Capacitismo pode configurar crime previsto no art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão. Quando praticada por agente público, a discriminação contra pessoas com deficiência pode gerar responsabilização penal, civil e administrativa. Casos recentes em municípios paulistas reacenderam o debate sobre inclusão e dever estatal de acessibilidade. Vítimas podem denunciar ao Disque 100, Ministério Público ou Defensoria Pública e buscar reparação pelos danos sofridos.

Rogério de Oliveira Fernandes
13 de mai.5 min de leitura
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