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Guia para Mães: Divórcio e Guarda dos Filhos

  • Foto do escritor: Rogério de Oliveira Fernandes
    Rogério de Oliveira Fernandes
  • 18 de ago. de 2025
  • 4 min de leitura
A melhor forma de tranquilidade pós-divórcio se dá após definida a Guarda dos FIlhos
A melhor forma de tranquilidade pós-divórcio se dá após definida a Guarda dos FIlhos - Imagem gerada por I.A.

Você sabia que no Brasil mais de 11,3 milhões de mulheres criam os filhos sozinhas?


O dado é frio, mas a realidade por trás dele queima. Se você faz parte dessa estatística, ou sente que seu casamento está por um fio, a sensação de caminhar em um campo minado de incertezas é constante.


"Com quem eles vão ficar?". "Como vou me sustentar?". "E se houver conflito?". Essas perguntas ecoam no silêncio da madrugada. Divórcio, guarda dos filhos e pensão parecem um monstro de três cabeças. Mas aqui vai a verdade que eu, como advogado e como alguém que entende a luta por direitos de perto, posso te garantir: informação clara e apoio estratégico transformam monstros em obstáculos contornáveis.


Esta não é uma jornada que você precisa fazer no escuro. Vamos acender as luzes, mapear o terreno e transformar o medo em poder de ação. Salve este guia. Ele será sua bússola.



Guarda dos Filhos: Colocando a Criança (e a Sanidade) em Primeiro Lugar

Quando a separação é inevitável, a primeira trincheira de batalha é a guarda dos filhos.


A pergunta "com quem eles vão ficar?" deve ser sempre respondida com outra: "onde eles estarão mais protegidos e felizes?".


A lei, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Civil, chama isso de "Princípio do Melhor Interesse da Criança" - esse é o norte de qualquer decisão judicial.

Desde a Lei 13.058/2014, a Guarda Compartilhada é a regra. E, francamente, quando os pais têm o mínimo de maturidade para dialogar, ela é fantástica.


Não significa que a criança vira um "mochilinha" que passa metade da semana em cada casa. Significa que as decisões importantes – escola, médico, valores – são tomadas em conjunto. O tempo de convivência é dividido de forma equilibrada, mas a criança terá uma residência principal, um porto seguro.


  • Cenário Ideal: Se você e o pai conseguem conversar, a guarda compartilhada, com um plano de convivência bem detalhado, é o caminho para garantir que o filho crie laços fortes com ambos, sem se sentir um mensageiro no meio da guerra.


  • Cenário de Risco: Se há um desequilíbrio claro – como negligência, descaso comprovado ou um ambiente de risco (dependência química ou violência, por exemplo) – a Guarda Unilateral se torna uma ferramenta de proteção. A Justiça pode concedê-la a um dos pais, garantindo ao outro o direito de visitas.


A lei é um escudo para as crianças.


Está passando por isso? A informação te dá poder. Compartilhe este post com outra mãe que precisa dessa força.



Pensão Alimentícia: A Matemática da Responsabilidade

A pergunta "como vou sustentar minha família agora?" vem com uma dose de pânico.


Acalme-se. O dever de sustento é de ambos. A lei não dá jeitinho. Pai e mãe têm a obrigação de prover o necessário (moradia, comida, escola, saúde), e essa conta é dividida de forma proporcional à renda de cada um.


Não existe um percentual fixo na lei, mas a prática nos tribunais criou um padrão. Geralmente, no Estado de São Paulo, a pensão fica entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do pai por filho. O juiz vai analisar o famoso "trinômio": necessidade da criança (comprovada com gastos), possibilidade do pai e proporcionalidade entre os dois.


  • A pensão vale até os 18 anos, mas pode se estender indefinidamente em casos específicos, como de, por exemplo, deficiência grave.


  • Pensão para a Ex-cônjuge: Sim, é possível. Se você abdicou da sua carreira para cuidar da família, pode ter direito a uma pensão temporária para se reerguer. São casos mais raros, que exigem análise detalhada, mas o direito existe para reequilibrar a balança.


Não caia na armadilha de aceitar um acordo verbal "de boca". A pensão deve ser fixada judicialmente pois acordos "de boca" duram apenas até outra pessoa entrar na vida sua ou dele. Salve esta dica, ela vale ouro.



Divórcio e Partilha de Bens: Desfazendo o Nó

Se o casamento foi formalizado (registrado) o divórcio é o caminho para dissolvê-lo. A partilha do que foi construído depende do regime de bens:


  • Comunhão Parcial (o mais comum): Tudo o que foi adquirido durante o casamento, com o esforço de ambos, é dividido meio a meio. O carro, a casa, os investimentos. O que cada um tinha antes de casar continua sendo de cada um.

  • Comunhão Universal: Tudo é de todo mundo. O que era seu antes, o que era dele, o que compraram juntos... tudo vira um bolo só e se divide ao meio.

  • Separação Total: O nome já diz. "O que é meu é meu, o que é seu é seu". Não há partilha.


A regra geral da comunhão parcial é justa: o que foi construído a dois, se divide entre os dois. Se o divórcio for consensual (amigável), tudo pode ser resolvido de forma rápida e menos custosa em um cartório.



Quando a Crise Vira Perigo: A Lei Maria da Penha é o seu Escudo

Em situações mais graves, a segurança vira a prioridade. E aqui, a tolerância é zero. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é uma das legislações mais avançadas do mundo e está do seu lado.


Se você sofre qualquer tipo de intimidação, seja física, psicológica ("você é louca"), moral (difamação), patrimonial (ele controla seu dinheiro) ou sexual, a lei te protege. Ela permite que um juiz, em questão de horas, determine medidas protetivas de urgência:


  • Afastamento do agressor do lar.

  • Proibição de contato por qualquer meio.

  • Suspensão do porte de arma.


A velha frase "em briga de marido e mulher não se mete a colher" foi enterrada pela lei.


Violência doméstica é crime e é um problema de segurança pública. Ligue 190. Procure a Delegacia da Mulher. O silêncio só protege o agressor.


O primeiro passo para sair do ciclo de intimidação é buscar ajuda. A lei será seu exército.

Lembre-se: informação segura dá força; consulte sempre o seu advogado de confiança.

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©2023 por Rogério de Oliveira Fernandes

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