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VIOLÊNCIA SEXUAL: Hospital ou Delegacia Primeiro?

Foto do escritor: Rogério de Oliveira Fernandes
Rogério de Oliveira Fernandes
28 de set.
5 min de leitura
Mulher vítima de violência conversa com médica em consultório; cartaz ao fundo diz Você não está só.
Mulher conversa com profissional de saúde em busca de apoio e segurança, destacando a importância do acolhimento para vítimas de violência.

O que você encontrará nesse post:

  • para onde ir primeiro;

  • se é preciso fazer boletim de ocorrência;

  • o que o SUS deve oferecer;

  • como funciona a preservação de provas;

  • o que mudou com a Lei nº 15.516/2026;

  • quais cuidados existem para evitar a revitimização.

"A liberdade não pode ser alcançada a menos que as mulheres tenham sido emancipadas de todas as formas de opressão."

(Nelson Mandela)



Em caso de violência sexual: VIOLÊNCIA SEXUAL: Hospital ou Delegacia primeiro?


Depois de uma violência sexual, pode surgir uma dúvida bem prática: sofri violência sexual: hospital ou para a delegacia, para qual devo ir agora?


Se você precisa de atendimento, pode procurar diretamente o serviço de saúde. Não é preciso chegar ao hospital com um boletim de ocorrência pronto.


Principalmente agora, depois de uma mudança na lei em setembro de 2026; agora, em determinadas situações de violência sexual o próprio serviço de saúde tem o dever de comunicar a autoridade policial em até 24 horas.


Mas isso é obrigação do serviço. Não é uma condição imposta à vítima para receber atendimento.


Se você precisa de atendimento médico, pode ir direto ao serviço de saúde. O hospital não pode transformar a apresentação prévia de um boletim de ocorrência em requisito para prestar assistência.


E isso faz sentido pois quem acabou de passar por uma situação de violência pode estar machucada, desorientada, em choque, com medo ou simplesmente sem condições de resolver naquele momento o que fará depois na esfera policial.



Então vale guardar esta frase: uma coisa é o dever do hospital; outra, bem diferente, é exigir da vítima um B.O. antes do atendimento.




O que o SUS deve oferecer?


Mulher vítima de violência conversa com médica, sentadas num consultório iluminado, com planta e janela ao fundo.
Atendimento humanizado

O atendimento não serve apenas para verificar se existem ferimentos.


A Lei nº 12.845/2013 prevê atendimento emergencial, integral e multidisciplinar. Na prática, isso pode envolver assistência médica, psicológica e social, além de medidas para reduzir consequências da violência.


Dependendo do caso, isso pode incluir:


  • tratamento de lesões;

  • prevenção de infecções sexualmente transmissíveis;

  • medidas para prevenir gravidez;

  • exames laboratoriais;

  • coleta de material;

  • apoio psicológico;

  • orientação sobre direitos e serviços disponíveis.


A Lei nº 15.516/2026 passou a prever expressamente também a coleta de material para exame toxicológico, quando houver indicação.


Nem todo caso exigirá tudo isso, cada atendimento depende do que aconteceu, do tempo decorrido e da avaliação da equipe de saúde.



E se eu não tiver nenhuma marca?


Ainda assim, procure atendimento. Violência sexual não depende da existência de hematoma, corte ou outro sinal visível.


Violência sexual é qualquer atividade sexual não consentida, mesmo que não envolva o ato sexual em si, então a ausência de marcas não apaga a violência e não elimina o direito ao atendimento.


Também é importante procurar ajuda o quanto antes quando isso for possível, porque algumas medidas médicas funcionam melhor em determinados intervalos de tempo.


Mas isso não deve virar mais um peso sobre a vítima. Se horas ou dias já passaram, ainda vale a pena buscar atendimento. A equipe poderá avaliar o que ainda é indicado.



E as provas?


Essa é uma angústia comum. Muita gente pensa assim: “se eu for ao hospital, vou perder provas”, mas a lógica da legislação é justamente a contrária.


Durante o atendimento, materiais que possam servir como vestígios podem ser coletados e preservados para eventual perícia e a Lei nº 15.516/2026 reforçou esse fluxo, determinando o encaminhamento do material coletado na unidade de saúde ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.


Quando houver necessidade de exame de corpo de delito, a vítima deve receber prioridade máxima e se ela não puder se deslocar a nova lei prevê a possibilidade de o perito ir até o local em que ela se encontra.


Isso é importante porque evita aquela peregrinação entre hospital, delegacia e IML, como se a pessoa tivesse de gerenciar sozinha a resposta do Estado ao que sofreu.



Vou precisar contar tudo várias vezes?


Essa preocupação é legítima e ninguém deveria ser obrigado a reviver algo ruim por várias e várias vezes...


Uma coisa é um profissional precisar de determinada informação para prestar o atendimento correto, outra, bem diferente, é fazer a vítima repetir a história inteira várias vezes, para várias pessoas, sem necessidade.


A Lei nº 15.516/2026 reforça a preocupação com a não revitimização. Ela determina treinamento periódico para profissionais de saúde e segurança pública e exige salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, com proteção da privacidade e da intimidade.


Isso não quer dizer que nenhuma pergunta possa ser repetida - saúde, polícia e perícia têm funções diferentes e, às vezes, precisam de informações diferentes.


O problema aparece quando a repetição deixa de ser necessária e passa a ser apenas mais uma forma de sofrimento, nesses casos, dependendo da situação concreta, pode entrar em discussão até mesmo violência institucional.



E quando a vítima é criança ou adolescente?


A proteção precisa ser ainda mais cuidadosa. Se a vítima for criança ou adolescente, a Lei nº 15.516/2026 determina a comunicação ao Conselho Tutelar; não significa que o Conselho simplesmente substitua pais ou responsáveis em qualquer caso.


Significa que a rede de proteção precisa ser acionada quando necessário, especialmente porque em algumas situações a própria família ou alguém do círculo próximo pode estar envolvido na violência.


O objetivo aqui é simples: não deixar a criança ou o adolescente sem proteção justamente no momento em que mais precisa.



Então, o que eu faço na prática?


Se houve violência sexual, procure atendimento de saúde - você não precisa esperar um boletim de ocorrência para isso.


Ao chegar, explique o que aconteceu da forma que conseguir. A equipe deve avaliar quais medidas fazem sentido naquele caso: exames, medicamentos, prevenção de infecções, contracepção de emergência, coleta de vestígios, acompanhamento psicológico ou outros encaminhamentos.


E pergunte. Pergunte tudo que precisar.


Pergunte por que determinado exame será feito.


Pergunte para onde o material coletado será encaminhado.


Pergunte se haverá necessidade de comparecimento posterior à delegacia ou à perícia.


Pergunte quais medicamentos serão administrados e quais acompanhamentos estarão disponíveis depois.


Ninguém precisa entender de Medicina, Direito ou perícia - você tem total direito de saber o que está acontecendo e ao que estão te submetendo.


mulher vítima de violência tirando dúvidas com a médica em um consultório; clima acolhedor, com caixa de lenços e água ao fundo.
Tire todas as suas dúvidas durante o atendimento


E se recusarem atendimento?


Aí a conversa muda.


Uma negativa injustificada, uma exigência que não existe em lei, exposição indevida da intimidade ou repetição abusiva de procedimentos podem exigir providências administrativas, jurídicas ou ambas.


Se for possível, vale anotar algumas informações básicas:


  • local;

  • data;

  • horário;

  • nome dos profissionais envolvidos;

  • o que foi pedido;

  • o que foi negado.


Nem toda falha terá a mesma consequência jurídica, mas isso também não significa que uma conduta inadequada deva ser normalizada.



Conclusão


Em caso de violência sexual, procure atendimento de saúde.


A mudança legislativa veio para priorizar a humanização de procedimentos, o conforto e a recuperação da vítima.


Ao integrar informações médicas e periciais/policiais quando possível ou ne

cessário a Lei tira um peso dos ombros da vítima para focar no que realmente importa: a pessoa, não o procedimento.


A segurança e a preservação da saúde e da vida são a principal preocupação e o Estado finalmente percebeu isso.


FAQ (Perguntas Frequentes)

Já passaram alguns dias. Ainda devo procurar atendimento?

Sim. Algumas medidas são mais sensíveis ao tempo, mas isso não significa que o atendimento perdeu utilidade. A equipe de saúde poderá avaliar quais cuidados, exames e acompanhamentos ainda são indicados.


Preciso guardar roupas ou outros objetos?

Dependendo da situação, roupas e outros objetos podem conter vestígios importantes. Se isso ainda for possível, informe a equipe responsável pelo atendimento e siga as orientações recebidas.


Posso ter acompanhante?

O atendimento deve respeitar a dignidade e a privacidade da vítima. A possibilidade de permanência de acompanhante pode variar conforme a idade, o tipo de procedimento e a situação concreta.


Disclaimer: Este texto tem caráter meramente informativo e educacional e não substitui orientação profissional individualizada. Situações de violência sexual envolvem medidas médicas, protetivas, policiais e jurídicas que variam conforme os fatos concretos. Procure sempre seu advogado de confiança.


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©2023 - 2026 por Rogério de Oliveira Fernandes

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